Estudo sobre os programas Operador Econômico autorizado nos Países-Membros da ALADI com ênfase nos requisitos para obter a certificação
O presente estudo (229/Rev. 3) constitui uma atualização do Estudo sobre os programas de Operador Econômico Autorizado (OEA) nos países-membros da ALADI, com especial ênfase nos requisitos para obter a Certificação, publicado em 2018. Seu propósito é atualizar as informações e os dados obtidos relativos às seguintes categorias: Programas OEA operativos e em desenvolvimento; quantidade de empresas certificadas por país e região; quantidade de operadores incluídos em cada programa OEA; normas regulatórias nacionais e planos de ação previstos pelos países-membros da Associação LatinoAmericana de Integração (ALADI) que tenham sido desenvolvidos ou com vistas a serem desenvolvidos; requisitos e demais condições de cumprimento particulares que devem reunir os operadores que desejem obter a condição de OEA, dentre outras.
O estudo busca ainda identificar e analisar o estado atual dos marcos regulatórios sobre os programas OEA nos treze países-membros da ALADI, incluindo seus planos de ação previstos, para, posteriormente, efetuar uma análise comparativa do estado atual dos requisitos exigidos pelos programas para obter a certificação.
Mediante tabelas dinâmicas e gráficos, é ilustrado o estado das normas regulatórias em vigor e do conteúdo dos requisitos para a obtenção, levando em consideração os principais tipos de operadores intervenientes da cadeia logística internacional e as diversas categorias e subcategorias de requisitos previstos pelas normas nacionais dos países-membros da ALADI.
A metodologia utilizada apoia-se em documentos e relatórios de trabalho publicados pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), pelo Sistema Econômico Latino-Americano e do Caribe (SELA) e pela Secretaria de Integração Econômica Centro-Americana (SIECA). Também foram usados textos normativos nacionais dos países-membros da ALADI e textos internacionais, a saber, a Estrutura Normativa de Padrões para Assegurar e Facilitar o Comércio Global, (Estrutura SAFE), da OMA, e o Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC), da Organização Mundial do Comércio (OMC). O estudo constitui, portanto, um documento de referência, com informações sujeitas a alterações pelos países-membros da ALADI.
O trabalho é estruturado da seguinte forma: em primeiro lugar, apresentam-se aspectos gerais do OEA do ponto de vista jurídico e considerações relevantes para compreender seu esquema de funcionamento. Nesse momento, explicam-se as principais disposições contidas na Estrutura SAFE da OMA, considerada uma base normativa fundamental para examinar o nível de progresso das legislações dos países da ALADI. Adicionalmente, descrevem-se outros processos de interesse, em particular, o Acordo de Facilitação do Comércio da OMC como instrumento internacional que aborda as medidas de facilitação do comércio para os operadores autorizados.
Em segundo lugar, estuda-se o marco regulatório de cada país-membro da ALADI. Para facilitar sua compreensão, são consideradas as categorias acima referidas: programas OEA operativos e em desenvolvimento, normas regulatórias nacionais e planos de ação previstos.
Em terceiro lugar, como mencionado, analisam-se os requisitos e demais condições particulares que devem ser cumpridos pelos operadores que desejam obter a condição de OEA. Estas informações são apresentadas de forma detalhada em tabela dinâmica anexa ao estudo.
Por fim, expõem-se algumas conclusões e possíveis recomendações para que a ALADI e seus países-membros possam criar novos espaços de cooperação técnica, com o objetivo de harmonizar os programas OEA da região com os padrões internacionais e de facilitar o estabelecimento de acordos de reconhecimento mútuo dentro da região. O estudo não objetiva fazer recomendações pontuais sobre as políticas que, nesse âmbito, os países-membros da ALADI podem adotar de forma independente.