Situação da aplicação do Princípio da Transparêencia no âmbito do Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da OMC nos países da ALADI
O presente estudo, foi elaborado originariamente em 2018 pelo Departamento de Integração Física e Digital (DIFD) com o propósito de dar cumprimento à Atividade V.09 do Programa de Atividades da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) para esse ano. A Secretaria-Geral da ALADI tem revisado anualmente o estudo. Apresentamos aqui sua terceira revisão.
Nesse sentido, o estudo apresenta um levantamento sobre a aplicação do princípio da transparência noâmbito do AFC, levando em consideração as notificações apresentadas junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) pelos países-membros da ALADI.
Para a elaboração deste trabalho, foi considerado o grupo de artigos do AFC diretamente relacionado às medidas de aumento da transparência, a saber, do artigo 1 ao 5 inclusive, bem como os parágrafos do mencionado acordo incluídos em um conjunto específico de notificações de transparência da OMC: 1.4, 10.4.3, 10.6.2 e 12.2.2.
O presente documento analisa os avanços nacionais sobre o tema junto à OMC e seu mecanismo de notificação, a fim de exibir, de forma comparativa, os resultados atualizados da aplicação do princípio da transparência por parte dos países da ALADI.
Na introdução, o estudo ilustra o contexto da criação do Acordo sobre Facilitação de Comércio, no qual são apresentados, brevemente, os antecedentes de negociação entre os membros da OMC e a consequente adoção e ratificação do AFC; a estrutura do acordo e uma explicação de seu mecanismo de notificação de compromissos, bem como o princípio da transparência.
De modo a demonstrar a situação atual do princípio da transparência nos países-membros da ALADI, este estudo debruça-se sobre o levantamento da aplicação da transparência no AFC, analisando as notificações apresentadas pelos países-membros da ALADI junto à OMC sobre o tema e outras disposições do acordo que contribuem para seu fortalecimento.
Neste contexto, são apresentados comparativamente, os avanços de cada país-membro da ALADI em virtude das notificações de transparência como forma de identificar o grau de aplicação desse princípio na região.
Por fim, apresentam-se os resultados das informações coletadas sobre o levantamento quanto à adoção efetiva do Acordo sobre Facilitação de Comércio em termos da transparência, e a conclusão.