Situação da aplicação do princípio da transparência no åmbito do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) da OMC nos países da ALADI
O presente documento, denominado Situação da Aplicação do Princípio da Transparência no âmbito do Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da OMC nos Países da ALADI, foi elaborado pelo Departamento de Integração Física e Digital (DIFD) com o propósito de dar cumprimento à Atividade V.09 do Programa de Atividades da Associação Latino-americana de Integração (ALADI) para o ano de 2018.
Este estudo apresenta um levantamento sobre a aplicação do princípio da transparência no âmbito do AFC, levando em consideração as notificações apresentadas junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) pelos países-membros da ALADI.
Para a elaboração deste trabalho, foi considerado o grupo de artigos do AFC diretamente relacionado às medidas de aumento da transparência, a saber, do artigo 1 ao 5 inclusive, bem como os parágrafos do mencionado acordo incluídos em um conjunto específico de notificações de transparência da OMC: 1.4, 10.4.3, 10.6.2 e 12.2.2.
Nesse sentido, o presente documento analisa os avanços nacionais sobre o tema junto à OMC e seu mecanismo de notificação, a fim de exibir, de forma comparativa, os resultados atualizados da aplicação do princípio da transparência por parte dos países da ALADI.
Na introdução, o estudo ilustra o contexto da criação do Acordo sobre Facilitação de Comércio, no qual são apresentados, brevemente, os antecedentes de negociação entre os membros da OMC e a consequente adoção e ratificação do AFC; a estrutura do acordo e uma explicação de seu mecanismo de notificação de compromissos, bem como o princípio da transparência.
Para focar-se em qual seria a situação atual do princípio da transparência nos países-membros da ALADI, este estudo debruça-se sobre o levantamento da aplicação da transparência no AFC, analisando as notificações apresentadas pelos países-membros da ALADI junto à OMC sobre o tema e outras disposições do acordo que contribuem para seu fortalecimento.
Neste contexto, são mostrados comparativamente os avanços de cada país-membro da ALADI com base nas notificações de transparência como forma de identificar o grau da aplicação desse princípio na região.
Por fim, apresentam-se os resultados das informações coletadas sobre o levantamento quanto à adoção efetiva do Acordo sobre Facilitação de Comércio em termos da transparência, e a conclusão.